As decisões de vários Tribunais Regionais do Trabalho confirmaram a necessidade de pagamento de diferenças salariais em decorrencia da política interna da instituição financeira conhecida como GRADES/Níveis (N). O Banco possui uma política salarial divididas em níveis/grades de cargos, e dentro disto, a subdivisão de salários.

Semestralmente a instituição financeira realiza uma avaliação, onde cada colaborador recebe uma nota variável de acordo com sua produção qualitativa e quantitativa.

Decorrente desta avaliação, o bancário, deveria receber acrescimo salarial caso sua performance atingisse o esperado.

Porém, os Tribunais Trabalhistas Pátrios concluiram que a instituição financeira não segue sua própria política de cargos e salários, como cita a Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região, Sabrina de Faria F. Leão. “… o banco conta com tabela, diferenciando o nível do salário para cada cargo; que para o mesmo cargo há diferenciação de zonas salariais de acordo como resultado da agência e avaliação específica do funcionário, através da qual o funcionário recebe uma espécie de nota; que é o RH que avalia os requisitos para a mudança de zona, que estas avaliações ficam no RH da empresa, que o funcionário apenas tem acesso a esta avaliação mediante requerimento, bem como esclareceu que a avaliação é realizada a cada 6 meses…”.

Sendo assim, a política interna de Grades/Níveis, interfere diretamente no salário do bancário, assim como em todos os reflexos –  horas extras, intervalos, 13º salários, férias, PLR, etc. –  eis que modifica toda a sua remuneração.

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