A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) no processo 0010313-41.2013.5.03.0168, que tramitou em primeira instância na 04ª Vara do Trabalho de Uberaba/MG, deferiu indenização de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por danos morais a um bancário que realizava transportes de valores.

A decisão ocorreu após o trabalhador ajuizar a Reclamatória Trabalhista com o escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, obtendo êxito na ação. O que resultou na condenação do Banco Réu por danos morais, visto que expunha o trabalhador em situação de estresse. Além de que, o exercício do transporte de valores fugia ao contrato de trabalho.

Com base na Constituição da República, o colegiado assegurou ao trabalhador o direito a redução dos riscos inerentes ao trabalho, visto que, o empregador deveria ter garantido ao obreiro condições ideais para que seu trabalho fosse exercido de maneira segura. Ou seja, o transporte externo de valores devia e deve ser transportado por empresas especializadas e não pelo bancário.

Para o desembargador Paulo Roberto de Castro, o bancário que transporta valores vive sob estresse, pois corre risco de assaltos e sequestros, e isso pode acarretar sérios distúrbios, tanto mentais, quanto físicos. Segundo pavimento do recurso do desembargador, “impor ao empregado transportar valores sem qualquer segurança representa, sim, dano moral”.

No julgamento do Desembargador Relator, constou, ainda, que “o Réu não observou as normas de segurança do trabalho, ao permitir que o Autor trabalhasse em situação de iminente risco à sua integridade física e psicológica, porquanto não há dúvida de que o mesmo sofria constante receio de ser vítima de um assalto”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

⚠️ Comunicado Importante

Comunicamos aos nossos clientes e ao público em geral que o nome do escritório GYF ADVOGADOS vem sendo utilizado indevidamente por golpistas, que entram em contato por aplicativos de mensagens, e-mail ou telefone, solicitando pagamentos antecipados ou “adiantamentos de custas” para suposta liberação de alvarás ou valores judiciais, dentre outras solicitações de natureza financeira.

Reforçamos que o GYF Advogados jamais solicita qualquer adiantamento, depósito, PIX ou pagamento a qualquer título para levantamento de alvarás ou valores judiciais. Toda mensagem ou ligação solicitando valores em nosso nome deve ser considerada fraudulenta.

Todos os nossos atendimentos são realizados exclusivamente pelos canais oficiais do escritório, sendo eles:
📞 (41) 3232-2237
📩 contato@gyf.adv.br
🌐 site oficial: https://gyf.adv.br/

Caso receba contato suspeito solicitando dados pessoais, pagamentos ou envio de documentos, interrompa o diálogo imediatamente e confirme a veracidade do pedido diretamente conosco através dos canais acima.

Estamos tomando todas as medidas cabíveis diante dos fatos.

🔒 Lembre-se:
Nunca forneça informações pessoais, bancárias ou realize pagamentos antes de confirmar a autenticidade do contato.