Banco Santander é condenado ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da política de grades/níveis à ex-colaborador. A decisão foi proferida pela juíza Dra Andrea Rodrigues de Morais, da Vara do Trabalho de Iturama/MG, em Reclamatória Trabalhista patrocinada pelo escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados.

Restou comprovado no processo a existência de normativo interno do Banco que previa a avaliação pessoal do empregado a cada seis meses, de modo a gerar uma nota variável de acordo com a sua produção. Ocorre que, decorrente desta avaliação, o bancário deveria receber acréscimo salarial caso sua performance atingisse o esperado (nota 3), o que na prática, não acontecia.

Deste modo, o Banco foi condenado ao pagamento de diferenças salariais decorrente do descumprimento de sua própria política, no importe de 10% (dez por cento) mensal sobre o salário base, acrescido de reflexos em horas extras, aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS.

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