O Escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados obtém êxito em mais um processo trabalhista bancário. Neste caso, o Banco Réu foi condenado ao pagamento de aumentos salariais decorrentes da política  de grades/níveis por todo o período imprescrito, nos anos em que o Reclamante foi aprovado em sua avaliação pessoal.

Isto porque, restou comprovado no processo a existência de normativo interno que prevê a avaliação pessoal do empregado e, tendo a prova oral confirmado que as avaliações ocorriam semestralmente, não houve motivos para a não apresentação dos resultados, reputando-se aprovado o empregado nos anos em que não houve a juntada da documentação.

Desta feita, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) manteve a condenação de 1ª grau que deferiu o pagamento das diferenças salariais pleiteadas, no importe de 10% (dez por cento) mensal sobre as verbas que compõem a remuneração fixa do empregado, por todo o período imprescrito, refletindo em horas extras, aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS + multa de 40%.

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