Ex- colaborador de instituição financeira recebeu o pagamento de férias em dobro referente ao período trabalhado no banco, devido ao fato de não ter usufruído de seu descanso de 30 dias anuais.

A decisão foi do juiz Marcos Henrique Bezerra Cabral, da 16ª Vara do Trabalho de Goiania/GO, após o colaborador ingressar com reclamatória trabalhista junto ao escritório Gabriel Yared Forte Advogados.

O banco foi condenado ao pagamento em dobro, pois, segundo o magistrado, além de o colaborador não usufruir de seu descanso, a instituição não comprovou a conversão de 10 dias de férias em pecúnia. Desta forma, houve o ressarcimento de 10 dias de cada período de férias, acrescidos de 1/3.

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