O escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados obteve êxito em mais um processo trabalhista bancário. Neste caso, o Banco Santander foi condenado ao pagamento das diferenças salariais à ex-colaboradora.
A decisão foi proferida pela juíza da 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, Dra. Tania Mara Guimarães Pena. A instituição financeira possui uma política interna conhecida como GRADES/Níveis (N), que divide os cargos funcionais do colaboradores bancários e, com isso, ocorre a subdivisão de salários.
Semestralmente a referida instituição financeira realiza avaliação funcional, a qual cada colaborador recebe uma nota variável de acordo com sua produção. Decorrente desta avaliação, o bancário deveria receber acréscimo salarial caso sua performance atingisse o esperado, que no caso concreto corresponde uma nota igual ou superior a três.
Desta maneira, a ex-bancária obteve aumento semestral de 6% (seis porcento) em sua remuneração fixa (salário acrescido da gratificação de função), com os devidos reflexos – férias + 1/3, aviso prévio, horas extras e FGTS + 40%.

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