Após ajuizar ação trabalhista junto ao escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, ex-colaborador de empresa logística foi ressarcido pelo acúmulo de funções que exerceu durante seu contrato de trabalho.

A decisão foi da Juíza Dra. Solange Denise Belchior Santaella, da Vara do Trabalho de Vinhedo/SP, visto que era exigido do trabalhador esforço acima do que foi ajustado na admissão. O colaborador que havia sido contratado como auxiliar de armazém, passou também a exercer a função de assistente de inventário.

Nas palavras da Magistrada, “se o acúmulo representar alteração qualitativa do pactuado, será devida remuneração compatível com o aumento de responsabilidade”. Como consequência, sob pena de enriquecimento sem causa da empregadora, a empresa foi condenada a pagar ao colaborador diferenças salariais e reflexos, estimadas em 20% do salário básico.

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