“O atraso no pagamento de verbas salariais, especialmente o salário, é fato que configura, sim, dano moral”.

Esse foi o entendimento da juíza da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP que julgou Reclamatória Trabalhista ajuizada por atleta profissional de futebol face à ex-empregadora, a Associação Portuguesa de Desportes.

Em ação patrocinada pelo escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, o clube de futebol foi condenado ao pagamento de indenização a título de dano moral no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo danos sofridos pela parte autora.

Para a Magistrada, “o não recebimento de verbas de natureza alimentar, como também incerteza quanto pontualidade no pagamento de dívidas e, às vezes, quanto à própria sobrevivência, atingindo a dignidade humana do trabalhador, mesmo sendo ele um atleta de renome, por si só já caracteriza ofensa a honra subjetiva. Nessa linha de raciocínio, patente a presença dos elementos ensejadores da responsabilidade civil”.

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