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A Lei nº 13.767, de 18 de dezembro de 2018, incluiu nova hipótese de não comparecimento do empregado ao serviço sem prejuízo de seu salário, conforme disposto no inciso XII, do artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho.
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✳️ Com a inclusão de tal dispositivo legal, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
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👀 Estamos atentos a todas as alterações na legislação!
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👀👀 Fique de olho você também!!!

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