Gerente Geral Bancário e o direito às horas extras

A Constituição Federal dispõe em seu art. 7º, inc. XIII, que “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais (…) duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”. Não obstante, no que […]