Colaborador que labora seis horas por dia tem direito a intervalo

O trabalhador que não excede 6 (seis) horas de trabalho diárias, possui direito a um intervalo de 15 (quinze) minutos destinados ao repouso e alimentação. No entanto, nas Instituições Financeiras, acontece, muitas vezes, do bancário não usufruir o que lhe é de direito ou, até mesmo, não haver a incorporação deste intervalo na sua jornada […]