Após ajuizar processo trabalhista junto ao escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, Ex-superintendente de Instituição Bancária tem deferido o direito de receber horas extras, conforme decisão proferida pela 20ª Vara da Justiça do Trabalho de Curitiba.

Segundo o Juiz Titular da 20ª Vara do Trabalho de Curitiba, Dr. Carlos Martins Kaminski, o colaborador que exercia o cargo de Superintendente, não detinha cargo de gestão que lhe imputasse a substituição do empregador, ou seja, não poderia agir em nome da instituição bancária. Desta feita, não tinha autonomia para a execução de seu trabalho, sem que sofresse fiscalização de seu horário, devendo cumprir a jornada mínima de 8 horas diárias, totalizando 40 horas semanais.

Como a sentença reconheceu que o Ex-superintendente trabalhava cerca de 12 horas diárias no Banco, foram deferidas horas extras, assim consideradas aquelas trabalhadas além da oitava hora diária, calculadas sobre o salário base, com adicional de 50%, gratificação especial e adicional por tempo de serviço, integrando a remuneração para reflexos em descanso semanal remunerado, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3 e 13º salário.

Além disso, devido a extensa jornada de trabalho reconhecida pela sentença, o banco deverá indenizar o autor a título de “dano existencial”. A referida indenização corresponde ao agravo imaterial experimentado pelo ex-superintendente, porquanto sofreu prejuízos e limitações em relação à sua vida fora do ambiente de trabalho, como privação ao Lazer e ao Convívio Familiar, em razão das condutas ilícitas praticadas pelo banco, no caso, pela extensa jornada de trabalho a que foi submetido. Cabe recurso da decisão.

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