Após comprovar que o Banco Santander alterava os horários consignados em seus cartões de ponto, colaboradora, patrocinada pelo Escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, receberá horas extras com base na real jornada de trabalho que realizava.

Na decisão, o relator do recurso, Dr. Francisco Roberto Ermel, e demais desembargadores integrantes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) salientaram que “tem razão a autora ao afirmar que as próprias anotações contidas nos registros de jornada demonstram a inveracidade alegada”.

Diante deste cenário, os cartões de ponto apresentados pela Instituição Financeira foram declarados inválidos e a jornada de trabalho da bancária reconhecida com base na apontada em petição inicial, qual seja, labor de segunda a sexta-feira das 07h50min às 18h50min e nos dias de “pico” (primeiro ao 10º dia de cada mês), até as 19h30min, sempre com 40 minutos de intervalo intrajornada.

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