O Escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados obteve êxito no pedido de reversão da justa causa aplicada à ex-colaboradora que faltou ao trabalho. A decisão foi proferida pela Juíza Titular, Dra. Paula Regina Rodrigues Matheus Wadelli, da 16ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR.

Ante a modalidade da dispensa, qual seja, justa causa, vigora o entendimento de que, ainda, quando se atribui ao empregado a prática de ato faltoso, é pacífico que o ônus da prova cabe integralmente ao empregador, fazendo-se necessária inequívoca prova das razões que motivaram a decisão.

No caso dos autos, não logrou a empresa comprovar que a ex-funcionária coordenou e participou da paralisação ilegal ocorrida, já que a testemunha ouvida declarou que não houve combinação para faltarem ao trabalho em dia específico. Diante de tais provas, foi declarada nula a justa causa imputada, convertendo-se o motivo da dispensa para imotivada, com o pagamento de todas as verbas rescisórias.

 

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