Trabalhadora que havia recebido promessa de aumento salarial que não foi cumprido, receberá indenização a título de danos morais arbitrados no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A decisão foi proferida pelo juiz Dr. Murillo Franco Camargo, da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre/MG.

No caso, restou comprovado através de prova documental que a promessa de aumento havia sido assinada por um responsável do setor financeiro da empresa. O magistrado ressaltou na decisão que, ao deixar de cumprir com o prometido, a empresa “agiu contra os próprios atos, o que não pode ser admitido, já que cria falsa expectativa ao trabalhador e fere de morte do dever de boa-fé objetiva no contrato”.

 

O juiz ressaltou ainda que, embora o empregador não tenha obrigação de conceder reajustes salarias sem que haja previsão legal para tal, cabe à empresa o cumprimento dos deveres assumidos durante o curso do contrato, como medida de lealdade e boa-fé, motivo pelo qual deferiu à ex-funcionária as diferenças salariais decorrentes do aumento salarial não concedido, bem como indenização pelos prejuízos de ordem moral causados à trabalhadora. (Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Publicação em 30 de abril de 2018). #Direitos#DireitoTrabalhista #EntendaSeusDireitos#DireitoDoTrabalhador #DanoMoral#DanosMorais #DireitosDoTrabalhador

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