Após protocolar reclamatória trabalhista junto ao escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, ex-colaborador do Banco Santander consegue reverter a demissão por justa causa. A decisão foi proferida pela juíza Tânia Mara Guimarães Pena, da 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG.

Neste caso, o Banco dispensou o colaborador por justa causa ao fundamento de que “o Autor fraudou ou compactuou com a fraude de documento que formaliza procedimento obrigatório” e alegou falsificação de assinatura. Porém, além de tal fato não ter sido comprovado no processo, a Instituição, na ocasião, aceitou os contratos, fato que invalidou a punição aplicada.

Desta forma, a justa causa aplicada ao empregado foi cassada e o Banco Santander foi condenado ao pagamento de todas as verbas rescisórias ante a reversão da demissão em dispensa imotivada.

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