Após o ingresso de reclamatória trabalhista junto ao escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, Instituição Financeira é condenada ao pagamento de diferenças a título de comissões pelo cumprimento de metas, as quais haviam sido pagas incorretamente durante a relação contratual.
A ex-colaboradora que trabalhava no Banco Safra teve seu pedido deferido quando da Ré se negou a juntar aos autos os demonstrativos de pagamento das comissões. Para a Magistrada que julgou o processo, Dra. Ludmilla Ludovico Evangelista da Rocha, da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, “não há como imputar à reclamante o ônus de provar que as comissões eram corretamente pagas, quando a reclamada omite os documentos necessários para o apontamento de eventuais diferenças”.
Como o Banco não apresentou os demonstrativos solicitados, ônus que lhe incumbia e não se desvencilhou, foi condenado ao pagamento de diferenças a título de comissões no valor de R$ 2.000,00 mensais, durante todo o período laborado pela bancária, com reflexos em repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS.

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