O Escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados obteve êxito em mais um caso trabalhista bancário. A decisão foi proferida pelo Desembargador Nicanor de Araújo Lima e acordada pelos demais desembargadores membros da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (Mato Grosso do Sul).

Neste caso, o Banco Santander foi condenado ao pagamento de comissões e reflexos nas parcelas de natureza salarial pagas à trabalhadora durante toda a relação contratual. Isto se deu porque durante o suposto contrato de estágio da colaboradora, esta realizava a venda de produtos bancários, tais como: seguros, capitalização, empréstimos e débito automático.

O Desembargador entendeu que, não obstante a funcionária tenha atingido as metas estabelecidas, nunca auferiu os valores referentes às comissões pela venda dos produtos bancários no período em que supostamente desempenhou a função de estagiária, motivo pelo qual o recurso foi dado provimento para deferir o pagamento de comissões e reflexos.

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