Um empregado aeroviário ajuizou ação trabalhista contra companhia aérea alegando que no desempenho de suas atribuições estava obrigado a acompanhar diariamente o abastecimento das aeronaves, devendo permanecer ao lado destas durante todo o procedimento.

 

Relatou ainda que, no local onde deveria permanecer, ficava também exposto a ruídos contínuos dos aviões, os quais ultrapassavam os limites toleráveis.

 

Na ação patrocinada pelo escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, o Juiz Titular da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, Dr. Marco Antônio Belchior da Silveira, ao analisar as provas realizadas bem como os fundamentos do laudo pericial produzido nos autos, concluiu que razão assiste ao trabalhador.

 

Utilizando-se destes elementos, em sentença, condenou a empresa a indenizar o reclamante ao pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 20% durante todo o período em que esteve envolvido nestas atribuições, aplicando ainda reflexos do adicional no aviso prévio, nas férias + 1/3, nos décimos terceiros salários, nos depósitos e na multa de 40% do FGTS.

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📝 Texto informativo confeccionado pelo gestor da filial carioca, Dr. Carlos Antonio Buch Filho – OAB/PR 73.508.
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