Colaboradora bancária é indenizada após ser dispensada em período de estabilidade provisória

Após protocolar ação trabalhista junto ao escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, ex-colaboradora bancária consegue comprovar o direito à estabilidade provisória de gestante, depois de ser dispensada por sua antiga empregadora. A decisão foi proferida pelo Juiz Alderson Adaes Mota Ribeiro, da 30ª Vara do Trabalho da 5ª Região.

O escritório comprovou a estabilidade, visto que, quando dispensada, a colaboradora encontrava-se com cerca de 10 semanas e 4 dias de gravidez. Fato comprovado por exame de ultrassonografia obstétrica. Além de que,  tal entendimento já se encontra pacificado na jurisprudência, na Súmula 244, do c. TST.

Tendo em vista que o período de estabilidade provisória da gestante havia se esgotado, o pedido de reintegração foi convertido em indenização compensatória, fato reconhecido pelo juiz.

Veja também outras notícias

Em Alta – Abril 2021

A seguir, confira os conteúdos que alcançaram maior repercussão em nossas mídias no mês de março!  

Leia Mais

Em Alta – Março 2021

Confira a seguir os conteúdos que obtiveram maior repercussão em nossas redes sociais no mês de fevereiro.

Leia Mais

Em Alta – Dezembro/2020

Confira os conteúdos que obtiveram maior destaque em nossas mídias sociais no mês de dezembro de 2020!  

Leia Mais

⚠️ Comunicado Importante

Comunicamos aos nossos clientes e ao público em geral que o nome do escritório GYF ADVOGADOS vem sendo utilizado indevidamente por golpistas, que entram em contato por aplicativos de mensagens, e-mail ou telefone, solicitando pagamentos antecipados ou “adiantamentos de custas” para suposta liberação de alvarás ou valores judiciais, dentre outras solicitações de natureza financeira.

Reforçamos que o GYF Advogados jamais solicita qualquer adiantamento, depósito, PIX ou pagamento a qualquer título para levantamento de alvarás ou valores judiciais. Toda mensagem ou ligação solicitando valores em nosso nome deve ser considerada fraudulenta.

Todos os nossos atendimentos são realizados exclusivamente pelos canais oficiais do escritório, sendo eles:

📞 (41) 3232-2237 | (11) 93397-6254 | (41) 99866-3678 | (62) 99924-8614 | (31) 99558-8780 | (21) 96767-9312 | (11) 94283-2149 | (41) 99745-0005

📩 contato@gyf.adv.br
🌐 site oficial: https://gyf.adv.br/

Caso receba contato suspeito solicitando dados pessoais, pagamentos ou envio de documentos, interrompa o diálogo imediatamente e confirme a veracidade do pedido diretamente conosco através dos canais acima.

Estamos tomando todas as medidas cabíveis diante dos fatos.

🔒 Lembre-se:
Nunca forneça informações pessoais, bancárias ou realize pagamentos antes de confirmar a autenticidade do contato.