Bancário recebe gratificação especial

Banco Santander é condenado ao pagamento de gratificação especial paga a alguns empregados quando da rescisão contratual. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) em Reclamatória Trabalhista ajuizada pelo Escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados.

Restou comprovado no processo que a Instituição Financeira realizou o pagamento de gratificação especial à colaboradores oriundos do antigo Banco Real e dispensados sem justa causa, fato que caracterizou evidente discriminação salarial porquanto o ex-colaborador encontrava-se nas mesmas condições para o recebimento da parcela.

Para o Desembargador relator, Dr. José Marlon de Freitas, “a conduta do empregador consistente em pagar o benefício somente a alguns empregados, não o estendendo a outros em situação similar, indubitavelmente constitui procedimento discriminatório”, motivo pelo qual foi deferido ao empregado dispensado o pagamento de gratificação especial considerando como critério o índice de 1,2% multiplicado pelo maior valor de sua remuneração e o resultado multiplicado pelos anos ininterruptos de serviços.

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