Anuênio do Banco do Brasil é restabelecido para bancária

“É lícito ao empregador conceder vantagens aos seus empregados além daquelas previstas em lei. Todavia, uma vez concedido, o benefício adere ao contrato de trabalho, tornando-se direito adquirido, que não pode mais ser suprimido unilateralmente pelo empregador”. Este foi o fundamento utilizado pelo juiz da 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF, Dr. Ricardo Machado Lourenço Filho, para condenar o […]

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