Banco Itaú foi condenado ao pagamento de horas extras além da 6ª diária

O caput do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) afirma que, de maneira geral, o bancário tem jornada laborativa de seis horas diárias e trinta horas semanais, com exceção dos funcionários que exercem função de confiança, enquadrados no parágrafo segundo no mesmo dispositivo (art. 224, § 2º, da CLT), os quais possuem […]