Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído

Bancário recebe salário substituição após protocolar reclamatória trabalhista junto ao escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados. A decisão foi proferida pela juíza, Dra. Karla Santuchi, da 3ª Vara do Trabalho de Uberaba/MG. Os Tribunais Regionais têm entendido que a substituição por ocasião das férias do titular do cargo não é meramente eventual, mas interina ou […]