Bancário é ressarcido por não tirado férias durante o período trabalhado

Ex- colaborador de instituição financeira recebeu o pagamento de férias em dobro referente ao período trabalhado no banco, devido ao fato de não ter usufruído de seu descanso de 30 dias anuais. A decisão foi do juiz Marcos Henrique Bezerra Cabral, da 16ª Vara do Trabalho de Goiania/GO, após o colaborador ingressar com reclamatória trabalhista […]