
Terceirizada do Banco Santander deve pagar horas extras à colaboradora
Postado por admin em 31 de janeiro de 2018
Em Reclamatória Trabalhista patrocinada pelo Escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, colaboradora de empresa terceirizada do Banco Santander que exercia externamente a função de Consultora de Vendas, obteve o direito de receber o pagamento das horas extras realizadas além da 8ª diária e 44ª semanal.
Para o Juiz do Trabalho Dr. Ricardo José Fernandes de Campos, da 7ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, embora a instituição tenha afirmado que a funcionária realizava trabalho externo sem possibilidade de controle de jornada, caberia à empresa a comprovação da efetiva impossibilidade, o que não fez.
Diante desta situação, o Julgador afastou a incidência do artigo 62, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) haja vista que as atividades exercidas pela empregada não eram incompatíveis com o controle de jornada, fixando que a Obreira laborava de segunda a sexta-feira das 8h às 18h30, com 20 minutos de intervalo, conforme requerimento realizado na petição inicial.
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