
Supervisor de atendimento do Bradesco ganha horas extras além da 6ª diária
Postado por admin em 21 de fevereiro de 2018
Em Reclamatória Trabalhista patrocinada pelo escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, Banco Bradesco é condenado ao pagamento de horas extras além da 6ª diária e 30ª semanal a colaborador que exercia a função de Supervisor de Atendimento.
No caso, não obstante a Instituição Financeira alegar que o ex-funcionário ocupava cargo de confiança e por isso não teria direito ao pagamento das excedentes à sexta hora trabalhada, restou comprovado através de prova testemunhal a inexistência de funções que demandassem qualquer fidúcia.
Na decisão proferida pelo juiz Dr. João Rodrigues Pereira, da 5ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, assim restou consignado: “reconhece-se que o reclamante não exerceu cargo de confiança como supervisor de atendimento, já que não tinha subordinados e suas atividades não configuravam uma fidúcia especial apta a fazer incidir o disposto no art. 224, § 2º, da CLT. Assim, sujeito a jornada de trabalho de 06 horas diárias e 30 semanais durante todo o pacto laboral”.
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