É nula a demissão de trabalhador quando o empregador não observa formalidades impostas em sua própria norma interna, merecendo procedência o pedido obreiro de reintegração”.

Este foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Rondônia) para declarar a nulidade da rescisão contratual de Gerente de Atendimento do Banco Santander, determinando sua reintegração ao emprego, com pagamento de todos os direitos trabalhistas desde a dispensa, como se em exercício estivesse.

A tese exclusiva do escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados fora acatada pelos Desembargadores, os quais entenderam que “não há como se ignorar o documento juntado com a petição inicial, (…), e no qual se apoia o Reclamante para afirmar que existe sim norma interna regulando o ato demissional – e que teria sido descumprida”.

ENTENDA MELHOR O CASO:

O referido documento contém, dentre outras matérias, desafios de RH, indicando, para tanto, premissas básicas relativas ao orçamento da Instituição Financeira quanto ao crescimento de gastos, ações salariais, horas extras, indenizações, turnover, contratações, treinamentos, gestão orçamentária, com várias ações discriminadas para cada tópico.

Além da juntada de tal documento pelo empregado, o Banco Santander juntou aos autos impresso que evidenciou que o PDI (Plano de Desenvolvimento Individual) é norma interna que estabelece, também, requisitos para a realização de demissões de empregados, corroborando com a tese autoral e permitindo que o Reclamante se desvencilhasse do ônus probatório que lhe competia.

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