
Santander deve indenizar ex-colaboradora por dano moral
Postado por Editor em 30 de maio de 2017
Após protocolar reclamatória trabalhista junto ao escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, colaboradora de Instituição Financeira recebeu indenização a título de dano moral pelo tratamento despendido por seu superior hierárquico.
Restou comprovado que funcionária vivenciou, durante a relação contratual, situações humilhantes e constrangedoras por parte de seu superior hierárquico, fato que prejudicou o ambiente e a relação de trabalho.
A decisão que condenou o Banco Santander ao pagamento de indenização por dano moral no importe de R$ 30.000,00 foi proferida pelo juiz Dr. Sandro Augusto de Souza, da 3ª Vara do Trabalho de Foz de Iguaçu/PR, o qual entendeu que “ficou provado, portanto, que a reclamante foi vítima de assédio moral, pela forma de tratamento dispensada a ela pelo gerente”.
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