Motorista vítima de assalto vai receber indenização por danos morais

Postado por admin em 2 de maio de 2017

Motorista carreteiro receberá R$ 20.000,00 (vinte mil reais) de indenização por danos morais por sofrer assalto durante a jornada de trabalho. A Juíza da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR, Dra. Lara Cristina Vanni Romano, entendeu que “incumbia à reclamada diligenciar efetivamente para minimizar ou eliminar os riscos do ambiente de trabalho, proporcionando aos trabalhadores segurança nas suas atividades”.

Na controvérsia instaurada nos autos da ação trabalhista patrocinada pelo Escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, restou comprovado que, além de o trabalhador ser vítima de assalto durante sua jornada de trabalho, o qual, de acordo com o Boletim de Ocorrência juntado ao processo, aconteceu à noite, após o carregamento do caminhão; o motorista permaneceu consideráveis horas em poder dos assaltantes.

Para a Magistrada, “não se admite a argumentação de inexistência de prova do dano, uma vez que, além de a responsabilidade da reclamada ser objetiva, neste caso, é latente o desinteresse da empregadora para com a incolumidade e resguardo dos seus trabalhadores, ao determinar o transporte de cargas no período da noite, quando poderia plenamente ser realizado durante o dia, sem qualquer adversidade, estando nítida a ofensa aos direitos da personalidade do obreiro”.

 

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