O escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados obteve êxito em mais uma reclamatória trabalhista. Neste caso, ex-colaborador que exercia função de motorista recebeu valores a título de horas extras. A decisão foi reformada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás).

Restou comprovado no processo que o autor laborava cerca de 12 horas por dia, com 35 minutos de intervalo, sendo que deveria trabalhar por 8 horas diárias, totalizando 44 horas semanais. Apesar de ser solicitado nos autos os controles de jornada do trabalhador, a empresa não os apresentou.

Desta maneira, a Turma decidiu por condenar a ré ao pagamento de horas extras além da 8ª diárias e 44ª semanal, além de uma hora diária referente a supressão do intervalo intrajornada, com reflexos em repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS+40%.

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