O Escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados obteve êxito em Reclamatória Trabalhista ajuizada por motorista carreteiro. A decisão foi proferida pela Dra. Lara Cristina Vanni Romano, Juíza da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR.

No processo, a empregadora foi condenada ao pagamento de horas extras em benefício do trabalhador que laborava de segunda a sexta-feira das 07hrs às 22hrs, com 40 minutos de intervalo para repouso e alimentação.

Não obstante a empresa alegar que o motorista não tinha controle de horário, porquanto realizava trabalho externo, restou comprovado em instrução processual que o trabalhador tinha sua jornada controlada através de sistema de rastreamento.

Diante do exposto, além do deferimento das horas extras além da 8ª diária e 44ª semanal, a empresa de transportes foi condenada ao pagamento de indenização por danos existenciais no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por submeter o motorista carreteiro à extensas jornadas de trabalho.

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