Jornada de Trabalho

Postado por admin em 13 de dezembro de 2018

Há hipóteses expressamente previstas na legislação em que os trabalhadores são excluídos do sistema de controle de horários, razão pela qual não receberão o pagamento adicional pelo eventual labor prestado em sobretempo. São elas:

 Empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho;
 Gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial;
 Empregados em regime de teletrabalho.
CONTUDO, atenção:

Para o caso dos gerentes, além da confiança especial relacionada à função, o empregado deverá receber remuneração especial de, no mínimo, 40% do seu salário. Uma vez ausentes estes dois requisitos, as horas extras prestadas deverão ser pagas.
Quanto ao trabalho externo, em sendo possível a adoção de meios para fins de controle de jornada (papeletas, livros de registro, cartões de ponto, acesso a equipamentos eletrônicos de envio de dados, palm-tops, tempo médio de rotas, etc), o trabalhador também fará jus ao pagamento das horas extras.
No que concerne ao teletrabalho, apesar de ser, por definição, diverso do labor estritamente externo, a mesma interpretação restritiva deverá ser feita, ou seja, necessário que o labor seja incompatível/impossível de ser controlado, ainda que por meios indiretos.

Havendo instrumentos de tecnologia que possibilitem o empregador controlar a jornada de trabalho do empregado, seja pela verificação do início, término e pausas nas atividades do funcionário, elaboração de relatórios das atividades realizadas e dos horários dedicados à atividade laboral ou qualquer outro método idôneo que possibilite a aferição do efetivo tempo gasto com o tempo colocado à disposição do empregador, entende-se que o trabalhador também faz jus ao pagamento das horas extras eventualmente realizadas.

Alguma dúvida quanto ao direito de horas extras?

Entre em contato conosco para esclarece-las!

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