Jogador de futebol recebe indenização por danos morais

Postado por admin em 12 de dezembro de 2017

Em reclamatória trabalhista patrocinada pelo escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, atleta profissional de futebol tem seu pedido de indenização por danos morais e lucros cessantes julgado procedente.

Restou comprovado no processo que o jogador foi colocado na “geladeira” com a chegada de novo técnico no clube, deixando de participar das competições desportivas, fato que para a magistrada, Dra. Maria Aparecida Ferreira Jeronimo, da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC, mostra o interesse, por parte do clube, de que o jogador pedisse sua demissão.

Para a juíza, “se o clube não tem mais interesse no trabalho do atleta, que rompa o contrato e o indenize nos termos da lei e do que foi pactuado, respeitando seu valor como ser humano, que tem no trabalho forma de manutenção de sua dignidade”.

Diante de tal constatação, o Figueirense Futebol Clube foi condenado ao pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de dano moral, além do valor mensal de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) e R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais) a título de lucros cessantes referente, respectivamente, às temporadas de 2014 e 2015, ante a baixa valorização do atleta.

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