O Banco Santander foi condenado ao pagamento de horas extras além da 6ª hora diária e 30ª hora semanal à ex-colaborador que exercia a função de Gerente Regional de Atendimento.

Em Reclamatória Trabalhista ajuizada pelo Escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina) salientaram que “o fato de o autor ter percebido gratificação de função elevada, por si só, não atrai a aplicação do disposto no art. 62 da CLT e é justificado pela maior responsabilidade do cargo, que não atingiu, contudo, o patamar equivalente ao de um exercente de poderes de mando e gestão”.

Desta forma, restando comprovado no processo que o Reclamante não exercia qualquer cargo de demandasse elevada fidúcia bancária, foi enquadrado no caput do art. 224 do texto consolidado, o qual garante o pagamento de horas extras realizadas além da 6ª hora diária e 30ª semanal, com reflexos em aviso-prévio, 13º salário, férias + terço constitucional e FGTS + multa de 40%.

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