A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) condenou Instituição Financeira ao pagamento de horas extras à ex-colaboradora que exercia a função de Gerente Geral de agência bancária.

No processo patrocinado pelo Escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, a prova oral revelou que a trabalhadora não detinha autonomia para conduzir a administração da agência bancária, além de estar adstrita à alçada liberada pelo sistema, patamar passível de ser suplantado somente mediante intervenção da Superintendência.

Para o Desembargador Relator do caso, “a autora embora ocupasse o cargo máximo na hierarquia da agência, não era investido de fidúcia necessária para ser reconhecida como alter ego do empregador, pois que gestão da agência sofria controle direto da Superintendência, o que denota a existência de fiscalização direta sobre suas ações, bem como a ausência de autonomia e poder decisório”.

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