Banco Santander é condenado ao pagamento de diferenças salariais à ex-colaboradora que exercia a função de Gerente de Relacionamento de Empresas em virtude do descumprimento de sua própria política de grades/níveis. A decisão foi proferida pela juíza, Dra. Maria Aparecida Prado Fleury Bariani, da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, em Reclamatória Trabalhista patrocinada pelo escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados.

No processo restou comprovado que, apesar do Banco Santander possuir regulamento interno que prevê a avalição pessoal dos colaboradores, gerando uma nota variável de acordo com a sua produção, a fim de acrescer o salário do funcionário, a Instituição Financeira assim não procedeu.

Da análise dos documentos juntados pelo banco, verificou-se que, não obstante a funcionária ter tido nota 3 em sua performance (requisito para o aumento salarial), o Banco Santander deixou de cumprir normativa de sua própria política interna, motivo pelo qual foi condenado ao pagamento de diferenças salariais à ex-colaboradora no importe de 10% (dez por cento) mensal sobre o salário-base, acrescido de reflexos em horas extras, aviso prévio, 13º salário, férias+1/3 e FGTS.

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