Gerente de Empresas bancário recebe gratificação semestral

Postado por admin em 16 de janeiro de 2018

Na reclamatória trabalhista patrocinada pelo escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados restou comprovado que, embora existisse norma interna estabelecendo o pagamento de gratificação semestral, a Instituição Financeira deixou de honrar o seu cumprimento com a reclamante, a qual exercia a função de Gerente de Empresas.

A prova se deu através de documentos juntados aos autos, os quais comprovaram que alguns empregados recebiam a parcela gratificação semestral, não tendo a empregadora especificado quais os critérios utilizados para a quitação da parcela, tampouco os motivos que obstaram a sua percepção pela autora.

Para a magistrada que julgou o processo, Dra. Maria Aparecida Prado Fleury Bariani, da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, “não se desincumbiu o banco reclamado do ônus que lhe competia”, razão pela qual restou condenada a instituição ao pagamento da gratificação semestral, no importe de duas vezes o valor da remuneração, em benefício à ex-gerente.

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