Exposição a local de abastecimento de aeronaves garante adicional de periculosidade

Postado por Editor em 26 de junho de 2017

Colaborador aeroviário recebeu adicional de periculosidade após ingressar com reclamatória trabalhista junto ao escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados.  A decisão proferida pela 18ª Vara do Trabalho de Salvador foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).

Apesar de laudo pericial afirmar que o autor não laborava em local que apresentasse risco, o Tribunal Regional condenou a empresa aérea demandada ao pagamento de adicional de periculosidade, porquanto restou comprovado no processo que, durante o período de trabalho, o colaborador precisava estar próximo ao local de abastecimento da aeronave.

Desta forma, a companhia aérea foi condenada ao pagamento de adicional de periculosidade de 30% sobre o salário do ex-funcionário com reflexos em aviso-prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, horas extras, e FGTS + 40%.

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