Estagiário comprova vínculo empregatício com o banco Santander

Postado por admin em 28 de novembro de 2017

Estagiário do Banco Santander tem seu contrato de estágio declarado nulo em decisão proferida pelo juiz, Dr. Sidnei Lopes, da 1ª Vara do Trabalho de Londrina/PR, após o ajuizamento de reclamatória trabalhista junto ao escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados.

Restou comprovado no processo que o estudante, apesar de possuir contrato de estágio com a instituição financeira, exercia funções tipicamente bancárias, além de não receber supervisão regular das atividades que desempenhava, requisito indispensável nos termos da Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008).

Diante de tal situação, além da declaração de nulidade do referido contrato de estágio e reconhecimento da relação de emprego diretamente com o Banco Santander, o Magistrado determinou a anotação do emprego na carteira de trabalho do colaborador, a emissão e a entrega das guias de seguro desemprego, bem como o pagamento de comissões, verbas rescisórias, férias, horas extras, auxílio-refeição, auxílio cesta-alimentação, PLR, FGTS e multa convencional.

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