
Escritório consegue comprovar adicional de remuneração de colaborador
Postado por Editor em 26 de maio de 2016
Após protocolar ação junto ao escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, colaborador de empresa do ramo de telefonia tem o direito de adicional de 20% sobre sua remuneração. A decisão veio por parte da Justiça do Trabalho, de Salvador, em razão do desempenho simultâneo das atividades de consultor de vendas e de consultor técnico durante a contratualidade.
A consultoria de vendas é uma área que deve entender de maneira ampla diversos conceitos que pertencem ao ambiente mercadológico como administração, economia, marketing, publicidade e até mesmo psicologia, afinal de contas o processo de compra envolve fatores emocionais que eventualmente fazem a diferença no processo de compra que o próprio preço do produto.
Por sua vez, o consultor técnico é o profissional ou equipe profissional que analisa e indica soluções de problemas específicos, tanto no projeto, quanto na execução dos trabalhos.
Com estes argumentos, bem como, pelas provas produzidas na Reclamatória Trabalhista em questão, a Equipe do escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados obteve êxito, portanto, do pedido de acúmulo de funções.
Em sede Acórdão, o Desembargador destacou que “em regra, há direito ao plus salarial quando o empregado passa a exercer atribuições mais complexas e com maior nível de exigência técnica do que aquela para a qual fora contratado e remunerado”.
Ademais, entre as diversas verbas deferidas, a empresa também foi condenada ao pagamento de comissões, em virtude do pleito de equiparação salarial, já que foi comprovado que o reclamante desempenhava as mesmas funções, com a mesma produtividade e qualidade do paradigma apontado, não podendo receber verbas diversas.
Por fim, o pedido de integração do valor destinado do auxílio alimentação do trabalhador também fora concedido visto que a reclamada não participa do Programa de Alimentação ao Trabalhador-PAT.
Deixe o seu comentário