Escritório comprova unicidade contratual de jogador

Postado por Editor em 17 de novembro de 2016

Após protocolar ação junto ao escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, atleta profissional do futebol paranaense comprova unicidade contratual. A decisão foi proferida pelo desembargador Francisco Roberto Ermel e acordada pelos demais magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

No caso, em que pese o jogador ter prestado serviços para o time entre os anos de 2010 e 2013, o Réu firmou três contratos de trabalho consecutivos, por prazo determinado. Restou comprovado no processo que, além do Clube não ter apresentado justificativa para a realização de tais contratações sucessivas, o atleta exerceu suas funções de forma ininterrupta.

Diante disso, o Clube Desportivo foi condenado a retificar as anotações da carteira de trabalho do atleta, bem como a pagar todas as verbas trabalhistas referentes aos períodos de contrato reconhecidos como único, uma vez que o artigo 452 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe que “considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado” e o Clube dispensou e readmitiu o jogador com um prazo de diferença de apenas um mês.

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