O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia) condenou empresa do ramo de fast food ao pagamento de diferenças salariais devido ao acúmulo de função que a trabalhadora era submetida. A decisão ocorreu após o ingresso de Reclamatória Trabalhista junto ao Escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados.

Restou comprovado no processo que, em que pese a colaboradora ter sido contratada como atendente de loja, realizava, além das atividades próprias da função, a limpeza do local de trabalho. Para o Relator do caso, Desembargador Pires Ribeiro, a atividade configurou flagrante acúmulo de função.

Desta maneira, comprovado o acúmulo de função, a empresa foi condenada ao pagamento de plus salarial no importe de 20% (vinte por cento) do salário da Obreira, decorrente da majoração das atividades e responsabilidades no decorrer da relação contratual.

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