Em Reclamatória Trabalhista patrocinada pelo escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, Banco Santander é condenado a ressarcir os gastos com combustível, manutenção e desgaste de automóvel de ex-funcionário que utilizava seu veículo próprio em benefício da Instituição Financeira.

No processo, restou comprovado através de prova testemunhal que o colaborador, o qual exercia a função de Gerente Geral, rodava em média 400 quilômetros por mês em seu automóvel particular, a fim de comparecer em reuniões agendadas pelo Banco Santander na cidade de Uberlândia/MG.

Para o julgador do processo, Dr. Frederico Alves Bizzotto da Silveira, da 2ª Vara do Trabalho de Uberaba/MG, “os riscos da atividade correm por conta da empregadora. O valor quitado não cobriu todas as despesas com o desgaste do carro, quais sejam, combustível, manutenção, desgastes de pneus, dentre outros”.

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