
Dano moral ante a exposição de resultados em ranking de metas
Postado por admin em 18 de outubro de 2018
Gerente de Pessoa Jurídica do Banco do Brasil, patrocinada pelo escritório Gabriel Yared Forte, obteve reconhecimento ao direito de danos morais em razão de pressão excessiva e exposição de metas, no importe de R$ 30.000 (trinta mil reais).
A decisão de 1º grau foi proferida pelo Magistrado José Luciano Leonel de Carvalho, da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, TRT 18, o qual asseverou que cabe ao poder judiciário coibir condutas que extrapolem o poder diretivo inerentes ao empregador.
Nesse viés, demonstrou-se em instrução processual, através de prova testemunhal colhida pelo patrono da reclamante, Dr. Paulo Henrique Nunes, advogado associado e Gerente da filial no Estado de Goiás, que as cobranças pela produção individual eram realizadas no coletivo, expondo-se metas e resultados.
Assim, no entendimento do Magistrado, a reclamada adotou assédio moral institucional para catalizar o alcance de suas metas. A sanção levou em conta as condições econômicas da reclamante e da reclamada, a extensão da lesão e sobretudo para aperfeiçoar o caráter pedagógico e evitar que novas condutas semelhantes sejam realizadas pela instituição.
📝 Texto informativo confeccionado pelo gestor da filial carioca, Dr. Paulo Henrique Nunes – OAB/GO 36.849.
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