
Colaborador ganha dano moral por cobrança excessiva de metas
Postado por admin em 12 de abril de 2018
No caso concreto, patrocinado pelo escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, restou comprovado que a empregadora, empresa do ramo de telemarketing, realizava a cobrança de metas sob a ameaça de dispensa daqueles que não as cumprissem.
Para a julgadora, Dra. Renata Felipe Ferrari, da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC, “embora a ré trabalhe sob produção com metas a serem atingidas, inclusive em razão dos contratos firmados com seus clientes, a ameaça de dispensa se trata de cobrança excessiva”.
Neste diapasão, sendo configurado o ato ilícito da empregadora, bem como a transgressão de direito não patrimonial do empregado, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais pela cobrança abusiva no cumprimento das metas.
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