
Cargo de confiança de bancário não tem o condão de excluir o direito ao adicional de transferência
Postado por admin em 13 de abril de 2017
Gerente Regional do banco Santander recebeu adicional de transferência após ter ingressado com reclamatória trabalhista junto ao escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados. A decisão do juiz Daniel Roberto de Oliveira, da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba, foi mantida pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná).
O autor comprovou por meio de documentos que foi transferido de Curitiba para Maringá, onde laborou por seis meses até ser dispensado, sendo que não recebeu o adicional de transferência devido. Nas palavras da relatora do caso, Desembargadora Rosalie Michaele Bacila Batistão, “exercício de função de confiança apenas pode tornar lícita à transferência, mas não tem o condão de excluir o direito ao adicional de transferência”.
Desta maneira, considerando que a transferência foi provisória, porquanto perdurou menos de 03 (três) anos, o Banco Santander foi condenado ao pagamento de adicional de transferência no importe de 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração do Autor, durante todo o período em que o ex-colaborar prestou serviços em cidade diversa do local contratado.
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