Bradesco é condenado ao pagamento de adicional de transferência

Postado por admin em 11 de outubro de 2017

Gerente do banco Bradesco recebeu adicional de transferência após ter ingressado com reclamatória trabalhista junto ao escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados. A decisão foi reformada pela 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina).

O autor comprovou na reclamatória que foi transferido de Porto União/Sc para Irineópolis/SC, sendo que não recebeu o adicional de transferência devido. No entendimento dos Desembargadores do caso, apesar do artigo 469 da CLT afirmar que a transferência unilateral é lícita em situações de cargo de confiança, em momento algum a instituição fica desobrigada ao pagamento do acréscimo salarial.

Desta maneira, o Banco Bradesco foi condenado ao pagamento de adicional de transferência no importe de 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração do Autor, com reflexos em férias, aviso prévio, horas extras e FGTS acrescido da indenização de 40%.

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