“A conduta da reclamada caracteriza ofensa ao patrimônio imaterial do reclamante, configurando violação à sua honra e à sua imagem, direitos da personalidade protegidos por norma constitucional”.

Estas foram as palavras proferidas pelo juiz, Dr. Ricardo Machado Lourenço Filho, da 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga (Distrito Federal) para condenar o Banco do Brasil ao pagamento de indenização a título de danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à ex-funcionário que exercia a função de Gerente de Relacionamento.

Na Reclamatória Trabalhista patrocinada pelo Escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, restou comprovada a apresentação dos resultados individuais do empregado perante seus colegas de trabalho; exposição extremamente injustificada que caracterizou abuso no exercício do poder diretivo da Instituição Financeira.

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