
Bancário recebe indenização por realizar transporte de valores
Postado por Editor em 16 de maio de 2017
Em decisão proferida pela juíza, Dra Karla Santuchi, da 3ª Vara do Trabalho de Uberaba/MG, o banco HSBC foi condenado a pagamento indenizatório a ex-colaborador que realizava transporte de valores.
Na Reclamatória Trabalhista patrocinada pelo Escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados restou comprovado que o bancário transportava valores com o conhecimento da instituição, sendo que a testemunha ouvida nos autos ressaltou que o autor chegou a transportar R$ 10.000,00 para um cliente.
Nas palavras da Magistrada: “o fato do transporte de valores pelo laborista, ainda que não o fosse com habitualidade, é o bastante para imputar à empregadora a responsabilidade indenizatória, na medida em que a integridade física do laborista, profissional que era não qualificado para este mister, era posta a maior risco quando comparado com demais membros da sociedade, especializados neste mister”.
Diante desta situação, a Instituição Bancária foi condenada ao pagamento de indenização a título de danos morais, fixada no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Deixe o seu comentário